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Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, com o objetivo de armazenar uma fonte de dados estratégicas, a fim de controlar o desmatamento no Brasil, bem como planejamento econômico e ambiental dos imóveis rurais, usando as informações de Localização do empreendimento e de estado de conservação das Áreas de Preservação Permanente – APP, Vegetação Nativa, Reserva Legal, áreas de servidão, entre outras obtidas nos cadastros.

Para fazer o gerenciamento das informações obtidas pelos cadastros do CAR, foi instituído por meio do Decreto n° 7.830/2012 o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, assim tendo a responsabilidade de fazer a integração dos dados ambientais de todos os imóveis rurais cadastrados de todo o país.

Cadastramento no  Cadastro Ambiental Rural – CAR

Para efetuar a inscrição no CAR, primeiramente, é necessário identificar a plataforma de cadastramento (que pode ser consultada no site do CAR). Para os Estados que não possuem uma plataforma de cadastramento Estadual, sendo assim será necessário efetuar o download do Módulo de Cadastro, onde poderá efetuar o cadastro.

Alguns Estados possuem seus próprios sistemas de cadastramento. No caso do Estado da Bahia o CAR é conhecido como Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, este que vem sendo implementado no Estado desde 2012, conforme previsto na Lei Estadual 10.431/2006.

Vale destacar que os imóveis rurais que possuem áreas inferiores à 4 módulos fiscais possuem por direito o cadastramento de gratuito, sendo assim o Governo tem por responsabilidade efetuar o cadastramento desses pequenos produtores, conforme descrito no Art. 8° do Decreto 7.830/12:

“Art. 8° Para o registro no CAR dos imóveis rurais referidos no inciso V do caput do art. 3°, da Lei no 12.651, de 2012, será observado procedimento simplificado, nos termos de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, no qual será obrigatória apenas a identificação do proprietário ou possuidor rural, a comprovação da propriedade ou posse e a apresentação de croqui que indique o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal.

  • 1° Caberá ao proprietário ou possuidor apresentar os dados com a identificação da área proposta de Reserva Legal.
  • 2° Caberá aos órgãos competentes integrantes do SISNAMA, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, assegurada a gratuidade de que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 12.651, de 2012, sendo facultado ao proprietário ou possuidor fazê-lo por seus próprios meios.
  • 3° Aplica-se o disposto neste artigo ao proprietário ou posseiro rural com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, e aos povos e comunidades indígenas e tradicionais que façam uso coletivo do seu território.”

Cadastro Ambiental Rural no Estado da Bahia

O Estado da Bahia, conta com o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA, que o mesmo é integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), dentre suas funcionalidades, se tem o CEFIR (Cadastro Ambiental Rural na Bahia), conforme pode-se observar nesse trecho da redação da Lei Estadual 10.431/2006:

“Art. 14 – Integram também o SEIA o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC e o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA.

  • 1º – O Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR é o instrumento de monitoramento das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal, de Servidão Florestal, de Servidão Ambiental e das florestas de produção, necessário à efetivação do controle e da fiscalização das atividades florestais, bem como para a formação dos corredores ecológicos”.

Informações necessárias  para o Cadastro Ambiental Rural

Assim, para efetuar o cadastramento, é necessário que o proprietário ou seu representante legal acesse o site do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA (Bahia) ou o Módulo de Cadastro (Estados que não possuem sistema).

Durante o Cadastro, será necessário preencher um questionário que serão descritas as atividades na propriedade e identificar caso haja nos limites do imóvel áreas de preservação permanente, vegetação nativa e definir uma área para a alocação da Reserva Legal.

Em seguida é solicitada a inserção da localização geográfica do imóvel e das áreas de vegetação remanescente e/ou APP, em formato shapefile. No sistema SEIA do Estado da Bahia ainda possui uma ferramenta em que pode fazer o desenho do imóvel por meio do GEOBAHIA.

Logo depois do processo de caracterização e localização do imóvel rural, serão solicitados documentos que comprovem o que foi informado nas etapas anteriores, como: Documento de posse; Documentos pessoais do dono do imóvel rural e do representante legal caso ocorra (CPF, RG e/ou Certidão de Nascimento).

Após a apresentação dos dados fornecidos, o sistema irá analisar a veracidade das informações, estando tudo em conformidade com o que foi apresentado no questionário e comprovado por meio de documentos apensados posteriormente, o cadastro será confirmado e uma certidão de comprovação cadastral será disponibilizada para o usuário.

Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, em que o poder público autoriza a construção e operação de empreendimentos potencialmente poluidores.

De acordo com a Resolução Conama 237/97, o Licenciamento Ambiental é definido como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

A resolução Conama 237, que dispõe sobre o licenciamento ambiental explanando as competências relativas a União, os Estados e os Municípios, apresenta uma listagem de atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental.

Dito isso, esta Resolução em seu Artigo 3° define que:

“A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

Parágrafo Único – O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.”

Ainda esta mesma Resolução determina as competências relativas a União, aos Estados e aos Municípios no que se refere ao licenciamento ambiental, bem como uma listagem de atividades sujeitas ao procedimento de Licenciamento Ambiental, e também ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

A competência para o licenciamento ambiental dependerá da abrangência dos impactos. Empreendimentos cujo os impactos ocorram em mais de um estado ou na zona costeira, a competência do licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, caso os impactos sejam identificados em um único estado a competência é do órgão ambiental estadual.

Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia

Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia competente ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, criado pela Lei n° 12.212/2011 ( antigo Instituto do Meio Ambiente – IMA e Centro de Recursos Ambiental – CRA) com o intuito de promover a integração entre o sistema de meio ambiente e recursos hídricos do estado da Bahia, e responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente em território Estadual.

A Lei 10.431/2006, regulamentada pelo Decreto N° 14.024/2012 e alterações, que por sua vez também regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Tem como finalidade estabelecer critérios, competências e diretrizes relacionadas ao Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia, a fim de garantir a melhoria dos instrumentos de controle e gestão ambiental.

No Capítulo II, Art. 6° da Lei 10.431/2006, traz como instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade o seguinte:

“São instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, que visam à implementação de planos de desenvolvimento regional e estadual, dentre outros:

I – o Plano Estadual de Meio Ambiente;
II – o Sistema Estadual de Informações Ambientais;
III – a Educação Ambiental;
IV – a Avaliação da Qualidade Ambiental;
V – o Zoneamento Territorial Ambiental;
VI – as Unidades de Conservação e outros Espaços Especialmente Protegidos;
VII – as normas e os padrões de qualidade ambiental e de emissão de efluentes líquidos e gasosos, de resíduos sólidos, bem como de ruído e vibração;
VIII – o Autocontrole Ambiental;
IX – a Avaliação de Impactos Ambientais;
X – as Licenças e as Autorizações;
XI – a Fiscalização Ambiental;
XII – os Instrumentos econômicos e tributários de gestão ambiental e de estímulo às atividades produtivas e socioculturais;
XIII – a Cobrança pelo uso dos recursos ambientais;
XIV – a Compensação Ambiental;
XV – Conferência Estadual de Meio Ambiente.”

Modalidade de Licença Ambiental no Estado da Bahia

A regularização ambiental da atividade ou empreendimento será executado por meio de processo administrativo, sendo dividido por fases. Com isso, temos diferentes tipologias de Licenças Ambientais, sendo as mais comuns a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO.

Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, provando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI): concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos;

Licença de Operação (LO): concedida para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores, com o estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Além das Licenças Ambientais existem também as Autorizações Ambientais que são concedidas pelo Órgão responsável para implementar ou operar empreendimentos e atividades temporárias, de caráter parcial ou de obras que possibilitem a melhoria ambiental.

Licença Unificada, Licença de Alteração, Autorização de Supressão de Vegetação, Autorização para Manejo da Fauna, são outros atos existentes no âmbito do licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental na Bahia e a Temis Meio Ambiente e Sustentabilidade

Desde 2005 atuando no mercado nacional, a TÉMIS Meio Ambiente e Sustentabilidade disponibiliza uma ampla gama de produtos e serviços para os seus mais diversos clientes.

A TEMIS conta com uma equipe multidisciplinar e altamente qualificada que atua no desenvolvimento de soluções na área de Meio Ambiente e Sustentabilidade para os mais diversos segmentos da economia:

  • Energias Renováveis
  • Óleo & Gás
  • Infraestrutura e Transporte
  • Imobiliário
  • Agricultura
  • Indústrias
  • Mineração

A TEMIS tem como sua principal acionista NEMUS Gestão e Requalificação, consultoria internacional de origem portuguesa e com forte atuação nas áreas do ambiente, desenvolvimento e políticas públicas e da sustentabilidade em países da Europa, África e América Latina.

Juntas, já desenvolveram projetos de grande porte que ultrapassam 45 milhões de Reais, destacando:

  • Planos de Recursos Hídricos
  • Avaliação Ambiental Estratégica
  • Zoneamento Ecológico Econômico
  • Avaliação de Impactos Cumulativos

A TEMIS Meio Ambiente e Sustentabilidade é uma empresa especializada em Consultoria Ambiental motivada em desenvolver Soluções Ambientais alinhadas com as necessidades de seus clientes atuando em 5 Áreas Principais:

  • Avaliação de Impacto Ambiental;
  • Planejamento Ambiental e Territorial;
  • Monitoramento Ambiental;
  • Água e Saneamento;
  • Diagnóstico Econômico e Social.