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Cadastro Ambiental Rural

11 julho 2019

O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, com o objetivo de armazenar uma fonte de dados estratégicas, a fim de controlar o desmatamento no Brasil, bem como planejamento econômico e ambiental dos imóveis rurais, usando as informações de Localização do empreendimento e de estado de conservação das Áreas de Preservação Permanente – APP, Vegetação Nativa, Reserva Legal, áreas de servidão, entre outras obtidas nos cadastros.

Para fazer o gerenciamento das informações obtidas pelos cadastros do CAR, foi instituído por meio do Decreto n° 7.830/2012 o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, assim tendo a responsabilidade de fazer a integração dos dados ambientais de todos os imóveis rurais cadastrados de todo o país.

Cadastramento no  Cadastro Ambiental Rural – CAR

Para efetuar a inscrição no CAR, primeiramente, é necessário identificar a plataforma de cadastramento (que pode ser consultada no site do CAR). Para os Estados que não possuem uma plataforma de cadastramento Estadual, sendo assim será necessário efetuar o download do Módulo de Cadastro, onde poderá efetuar o cadastro.

Alguns Estados possuem seus próprios sistemas de cadastramento. No caso do Estado da Bahia o CAR é conhecido como Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, este que vem sendo implementado no Estado desde 2012, conforme previsto na Lei Estadual 10.431/2006.

Vale destacar que os imóveis rurais que possuem áreas inferiores à 4 módulos fiscais possuem por direito o cadastramento de gratuito, sendo assim o Governo tem por responsabilidade efetuar o cadastramento desses pequenos produtores, conforme descrito no Art. 8° do Decreto 7.830/12:

“Art. 8° Para o registro no CAR dos imóveis rurais referidos no inciso V do caput do art. 3°, da Lei no 12.651, de 2012, será observado procedimento simplificado, nos termos de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, no qual será obrigatória apenas a identificação do proprietário ou possuidor rural, a comprovação da propriedade ou posse e a apresentação de croqui que indique o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal.

  • 1° Caberá ao proprietário ou possuidor apresentar os dados com a identificação da área proposta de Reserva Legal.
  • 2° Caberá aos órgãos competentes integrantes do SISNAMA, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, assegurada a gratuidade de que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 12.651, de 2012, sendo facultado ao proprietário ou possuidor fazê-lo por seus próprios meios.
  • 3° Aplica-se o disposto neste artigo ao proprietário ou posseiro rural com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, e aos povos e comunidades indígenas e tradicionais que façam uso coletivo do seu território.”

Cadastro Ambiental Rural no Estado da Bahia

O Estado da Bahia, conta com o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA, que o mesmo é integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), dentre suas funcionalidades, se tem o CEFIR (Cadastro Ambiental Rural na Bahia), conforme pode-se observar nesse trecho da redação da Lei Estadual 10.431/2006:

“Art. 14 – Integram também o SEIA o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC e o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA.

  • 1º – O Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR é o instrumento de monitoramento das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal, de Servidão Florestal, de Servidão Ambiental e das florestas de produção, necessário à efetivação do controle e da fiscalização das atividades florestais, bem como para a formação dos corredores ecológicos”.

Informações necessárias  para o Cadastro Ambiental Rural

Assim, para efetuar o cadastramento, é necessário que o proprietário ou seu representante legal acesse o site do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA (Bahia) ou o Módulo de Cadastro (Estados que não possuem sistema).

Durante o Cadastro, será necessário preencher um questionário que serão descritas as atividades na propriedade e identificar caso haja nos limites do imóvel áreas de preservação permanente, vegetação nativa e definir uma área para a alocação da Reserva Legal.

Em seguida é solicitada a inserção da localização geográfica do imóvel e das áreas de vegetação remanescente e/ou APP, em formato shapefile. No sistema SEIA do Estado da Bahia ainda possui uma ferramenta em que pode fazer o desenho do imóvel por meio do GEOBAHIA.

Logo depois do processo de caracterização e localização do imóvel rural, serão solicitados documentos que comprovem o que foi informado nas etapas anteriores, como: Documento de posse; Documentos pessoais do dono do imóvel rural e do representante legal caso ocorra (CPF, RG e/ou Certidão de Nascimento).

Após a apresentação dos dados fornecidos, o sistema irá analisar a veracidade das informações, estando tudo em conformidade com o que foi apresentado no questionário e comprovado por meio de documentos apensados posteriormente, o cadastro será confirmado e uma certidão de comprovação cadastral será disponibilizada para o usuário.