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Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia

11 julho 2019

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, em que o poder público autoriza a construção e operação de empreendimentos potencialmente poluidores.

De acordo com a Resolução Conama 237/97, o Licenciamento Ambiental é definido como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

A resolução Conama 237, que dispõe sobre o licenciamento ambiental explanando as competências relativas a União, os Estados e os Municípios, apresenta uma listagem de atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental.

Dito isso, esta Resolução em seu Artigo 3° define que:

“A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

Parágrafo Único – O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.”

Ainda esta mesma Resolução determina as competências relativas a União, aos Estados e aos Municípios no que se refere ao licenciamento ambiental, bem como uma listagem de atividades sujeitas ao procedimento de Licenciamento Ambiental, e também ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

A competência para o licenciamento ambiental dependerá da abrangência dos impactos. Empreendimentos cujo os impactos ocorram em mais de um estado ou na zona costeira, a competência do licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, caso os impactos sejam identificados em um único estado a competência é do órgão ambiental estadual.

Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia

O Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia competente ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, criado pela Lei n° 12.212/2011 ( antigo Instituto do Meio Ambiente – IMA e Centro de Recursos Ambiental – CRA) com o intuito de promover a integração entre o sistema de meio ambiente e recursos hídricos do estado da Bahia, e responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente em território Estadual.

A Lei 10.431/2006, regulamentada pelo Decreto N° 14.024/2012 e alterações, que por sua vez também regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Tem como finalidade estabelecer critérios, competências e diretrizes relacionadas ao Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia, a fim de garantir a melhoria dos instrumentos de controle e gestão ambiental.

No Capítulo II, Art. 6° da Lei 10.431/2006, traz como instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade o seguinte:

“São instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, que visam à implementação de planos de desenvolvimento regional e estadual, dentre outros:

I – o Plano Estadual de Meio Ambiente;
II – o Sistema Estadual de Informações Ambientais;
III – a Educação Ambiental;
IV – a Avaliação da Qualidade Ambiental;
V – o Zoneamento Territorial Ambiental;
VI – as Unidades de Conservação e outros Espaços Especialmente Protegidos;
VII – as normas e os padrões de qualidade ambiental e de emissão de efluentes líquidos e gasosos, de resíduos sólidos, bem como de ruído e vibração;
VIII – o Autocontrole Ambiental;
IX – a Avaliação de Impactos Ambientais;
X – as Licenças e as Autorizações;
XI – a Fiscalização Ambiental;
XII – os Instrumentos econômicos e tributários de gestão ambiental e de estímulo às atividades produtivas e socioculturais;
XIII – a Cobrança pelo uso dos recursos ambientais;
XIV – a Compensação Ambiental;
XV – Conferência Estadual de Meio Ambiente.”

Modalidade de Licença Ambiental no Estado da Bahia

A regularização ambiental da atividade ou empreendimento será executado por meio de processo administrativo, sendo dividido por fases. Com isso, temos diferentes tipologias de Licenças Ambientais, sendo as mais comuns a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO.

Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, provando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI): concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos;

Licença de Operação (LO): concedida para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores, com o estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Além das Licenças Ambientais existem também as Autorizações Ambientais que são concedidas pelo Órgão responsável para implementar ou operar empreendimentos e atividades temporárias, de caráter parcial ou de obras que possibilitem a melhoria ambiental.

Licença Unificada, Licença de Alteração, Autorização de Supressão de Vegetação, Autorização para Manejo da Fauna, são outros atos existentes no âmbito do licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental na Bahia e a Temis Meio Ambiente e Sustentabilidade

Desde 2005 atuando no mercado nacional, a TÉMIS Meio Ambiente e Sustentabilidade disponibiliza uma ampla gama de produtos e serviços para os seus mais diversos clientes.

A TEMIS conta com uma equipe multidisciplinar e altamente qualificada que atua no desenvolvimento de soluções na área de Meio Ambiente e Sustentabilidade para os mais diversos segmentos da economia:

  • Energias Renováveis
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  • Infraestrutura e Transporte
  • Imobiliário
  • Agricultura
  • Indústrias
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A TEMIS tem como sua principal acionista NEMUS Gestão e Requalificação, consultoria internacional de origem portuguesa e com forte atuação nas áreas do ambiente, desenvolvimento e políticas públicas e da sustentabilidade em países da Europa, África e América Latina.

Juntas, já desenvolveram projetos de grande porte que ultrapassam 45 milhões de Reais, destacando:

  • Planos de Recursos Hídricos
  • Avaliação Ambiental Estratégica
  • Zoneamento Ecológico Econômico
  • Avaliação de Impactos Cumulativos

A TEMIS Meio Ambiente e Sustentabilidade é uma empresa especializada em Consultoria Ambiental motivada em desenvolver Soluções Ambientais alinhadas com as necessidades de seus clientes atuando em 5 Áreas Principais:

  • Avaliação de Impacto Ambiental;
  • Planejamento Ambiental e Territorial;
  • Monitoramento Ambiental;
  • Água e Saneamento;
  • Diagnóstico Econômico e Social.