Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, com o objetivo de armazenar uma fonte de dados estratégicas, a fim de controlar o desmatamento no Brasil, bem como planejamento econômico e ambiental dos imóveis rurais, usando as informações de Localização do empreendimento e de estado de conservação das Áreas de Preservação Permanente – APP, Vegetação Nativa, Reserva Legal, áreas de servidão, entre outras obtidas nos cadastros.
Para fazer o gerenciamento das informações obtidas pelos cadastros...